=====1.23. Pedidos de mudança de nome e sexo formulados por transexual===== \\ ====Considerações iniciais==== \\ Denomina-se transexual >>"[...] o indivíduo que, portador de órgãos definidos, tem toda disposição psíquica e afetiva do sexo oposto((SZANIAWSKI, Elimar.**Limites e Possibilidades do Direito de Redesignação do Estado Sexual**. São Paulo: RT, 1998.)). Trata-se de manifestação extrema de inversão psicossexual, em que o indivíduo nega o seu sexo biológico e exige a operação de reajustamento sexual a fim de poder assumir a identidade do seu verdadeiro gênero, que não condiz com seu sexo anatômico"((FARINA, Roberto, apud SZANIAWSKI, Elimar. **Limites e Possibilidades do Direito de Redesignação do Estado Sexual**. São Paulo: RT, 1998.)). Com base na concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, alguns julgados têm admitido a alteração do registro civil da pessoa redesignada, permitindo a mudança de nome e sexo. \\ ====Atuação do Ministério Público==== \\ A atuação do Ministério Público nestas ações se justifica por se tratarem de ações de estado e implicarem alterações no registro civil do redesignado. Verificar se a documentação juntada atesta que a cirurgia foi realizada, sendo conveniente a análise de relatório de equipe multidisciplinar que deve acompanhar o redesignado, bem como sua oitiva em audiência. Recomenda-se requerer a juntada dos seguintes documentos: * comprovante de residência dos últimos dez anos; * certidões negativas estaduais e federais de âmbito cível e criminal dos locais onde tenha residido nos últimos dez anos; * atestado de bons antecedentes dos locais onde tenha residido nos últimos dez anos; * certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais dos locais onde tenha residido nos últimos dez anos; * certidões negativas de protestos dos cartórios dos locais onde tenha residido nos últimos dez anos; * certidão de que se encontra em dia com suas obrigações junto à Justiça Eleitoral e Militar. Em face dos dispositivos da Lei nº 6.015/73, na hipótese de o Ministério Público entender pela mudança de nome e sexo no registro civil, recomenda-se que conste da decisão a ocorrência de alteração no registro em função de sentença judicial, o que serve de alerta a terceiros interessados e não gera qualquer discriminação contra o redesignado. \\ ====Conselho Federal de Medicina==== \\ Recomenda-se ver as Resoluções nº 1.652, de 6/11/2002, e nº 1.664, de 12/05/2003. \\