=====1.24. Mudança de regime de bens===== ((Art.1.639, § 2º, do CC.)) \\ Com base na Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 3/2007, questiona-se a intervenção do Ministério Público nestes feitos, por se tratar de ação de cunho meramente patrimonial. Havendo intervenção, recomenda-se solicitar certidões negativas dos requerentes junto à Justiça Federal, à Justiça Estadual, à Justiça Trabalhista e ao Cartório de Distribuição de Protestos, para se verificar possível ocorrência de lesão a direito de terceiros. Deve-se examinar as razões invocadas e pugnar pela realização de audiência para oitiva das partes. \\