=====1.4. Divórcio direto consensual===== \\ ====Requisitos da inicial==== \\ A inicial deverá ser assinada por ambos os cônjuges, em audiência, conter a indicação dos meios probatórios da separação de fato e os itens especificados no item 3, da Seção I e ainda ser, ainda, instruída com os seguintes documentos: * a) procuração; * b) certidão de casamento; * c) certidão de nascimento dos filhos menores. \\ ====Audiência==== \\ As audiências para tentativa de reconciliação, confirmação dos termos acordados e oitiva de testemunhas têm sido realizadas na Central de Conciliação e o Ministério Público deverá ter vista para parecer, antes de sua homologação. \\ ====Partilha==== \\ A ausência de partilha não impede a concessão do divórcio, conforme art. 1.581 do CC. \\