=====1.7. Restabelecimento da sociedade conjugal===== \\ O pedido deverá ser formulado perante o juízo da separação, nos termos do art. 46 da Lei nº 6.015/77, e vir instruído com cópia da certidão de casamento, contendo a averbação da separação. O restabelecimento deverá observar o disposto no art. 1.577 do CC. Caso o pedido não tenha sido assinado pelos requerentes, necessária a juntada de procuração com poderes especiais para tanto. Observar que a intervenção do Ministério Público será dispensável nos casos em que não houver interesse de incapazes. \\