=====4.2.4. Constituição de registro===== \\ Até o advento da Lei nº 11.790, de 2 de outubro de 2008, a constituição do registro de nascimento realizada fora do prazo legal devia ser precedida de autorização do Juiz competente do local da residência do interessado. Com a entrada em vigor do referido diploma legal, o registro tardio de nascimento passou a ser feito diretamente no Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais da residência do interessado, não havendo mais que se falar em autorização judicial nem em manifestação do órgão de execução (([[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11790.htm|Lei nº 11.790, de 2 de outubro de 2008]])). \\