=====5. Atuação no juízo da Fazenda Pública e execuções fiscais===== \\ **Autora/Organizadora:** //Promotora de Justiça Nadja Kelly Pereira de Souza Miller//((Na primeira edição desta obra, os autores da presente área foram os Procuradores de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling, Nadja Kelly Pereira de Souza Miller e Elvézio Antunes de Carvalho Júnior e Promotores de Justiça Franklin Higino Caldeira Filho e Iraídes de Oliveira Marques.)) \\ A atribuição do Órgão do Ministério Público perante os Juízos da Fazenda Pública e Execuções Fiscais é essencialmente //custos legis//, nos casos previstos em lei e, como tal, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, de forma a assegurar o efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados constitucionalmente, tanto os subjetivos materiais quanto os formais. Nas ações de rito ordinário verifica-se a intervenção Ministerial, normalmente, nas seguintes hipóteses: * a) na proteção dos interesses inerentes aos incapazes; * b) envolvam interesse público primário da Administração (art. 81 do CPC); * c) mediante previsão legal, recepcionada pelo atual perfil constitucional do Ministério Público. No entanto, a atuação desta Promotoria é mais exigida nos remédios constitucionais: Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e //Habbeas Data// – estes últimos raramente manejados. Nesses contornos, apresentamos alguns apontamentos de natureza prática, em ações mais presentes no dia a dia do Promotor de Justiça no exercício de tal atribuição. \\ * [[:cap9:9-5-1|5.1. Mandado de segurança]] * [[:cap9:9-5-2|5.2. Jurisprudência]] * [[:cap9:9-5-3|5.3. Ementário de legislação pertinente]] * [[:cap9:9-5-4|5.4. Modelos de peças jurídicas]] * [[:cap9:9-5-5|5.5. Sugestões de Leitura para Aprofundamento no Assunto]] \\