=====6.4. Ações de indenização por morte===== \\ * Verificar o pólo ativo e a eventual necessidade de sua integração. Para tanto, exigir certidão de óbito da vítima e, se necessário, certidão de dependentes habilitados emitida pelo INSS. * Solicitar sejam requisitadas peças do eventual processo criminal, se as partes não o fizerem. * Se a parte a quem cumpre a tutela do MP não requerer prova testemunhal, arrolar as testemunhas do boletim de ocorrência ou outras do inquérito policial. * Se a renda mensal da vítima não for comprovada, pugnar para que seja calculada no equivalente a 2/3 do salário-mínimo. * Pugnar para que seja a indenização paga “pro rata”, partes iguais para todos, assegurado o direito de reversão. * Havendo denunciação à lide, o MP não se manifesta acerca da lide secundária, salvo nas hipóteses do art. 82 do CPC. \\