2.3.3. Combate à formação e às ações de milícias

Na vertente penal dos conflitos agrários exsurgem lamentáveis condutas marginais e que se consubstanciam na formação de nítido estado paralelo, consistentes na formação de milícias armadas por parte de produtores e dos que se auto-intitulam produtores rurais, com o intuito de impedir movimentações sociais de trabalhadores rurais sem terra, em especial, de desocupar imóveis rurais utilizando-se, geralmente, de forte aparato de armas de fogo, inclusive de explosivos. Tais condutas, além de perniciosas e penalmente relevantes, subtraem da apreciação judiciária os complexos e pulsantes conflitos agrários/fundiários.