4.3.1. O sistema de garantias dos direitos de crianças e adolescentes


O grande desafio deixou de ser a positivação e concentra-se agora na instauração de políticas públicas que universalizem o acesso de crianças e adolescentes aos direitos fundamentais. Neste ponto, o Estatuto é inovador, ao instaurar na história brasileira uma declaração de direitos acompanhada de um sistema de garantias que permita concretizá-los.

Os direitos fundamentais da criança e do adolescente adquiriram status de prioridade absoluta e requerem uma hermenêutica própria, comprometida com a proteção integral e o melhor interesse da criança. Trata-se de um conjunto de garantias amparado no sistema de proteção integral, organizado sob a lógica de uma rede que compartilha responsabilidades entre família, sociedade e Estado.

Os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares são instituições pilares desse sistema. Os Conselhos de Direitos são responsáveis pelo planejamento, controle, deliberação e monitoramento das políticas públicas e devem ser instalados nas esferas nacional, estadual e municipal.

Já os Conselhos Tutelares são compostos por representantes da sociedade civil e devem ser instalados em todos os municípios brasileiros. Estes órgãos interferem sempre que os direitos forem ameaçados ou violados, pela família, pela sociedade, pelo Estado e até mesmo pelas próprias crianças e adolescentes, e aplicam medidas de proteção às crianças e aos adolescentes e também aos pais ou responsáveis.

O sistema de garantias de direitos pretende provocar transformações estruturais a partir do entrelaçamento de quatro dinâmicas específicas, que envolvem: política de atendimento; política de proteção; política de promoção e política da Justiça. Cabe ao Ministério Público coordenar a articulação dos atores sociais envolvidos no sistema.