4.3.2. Políticas públicas na área da infância e juventude, Conselhos de Direitos e Fundo da Infância e Juventude (FIA)

Entende-se por políticas públicas um certo tipo de orientação para a tomada de decisões em assuntos públicos, políticos ou coletivos. Ou, ainda, “o conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais, configurando um compromisso público que visa dar conta de determinada demanda, em diversas áreas”1).

A definição surgiu nas áreas de administração e política e se estendeu a outros campos, inclusive o jurídico, uma vez que a concretização dos direitos sociais passa necessariamente pelo entendimento deste conceito.

A Lei nº 8.069/90 constituiu-se em fundamento legal e determinante para a responsabilização do Estado e da sociedade na implementação de políticas na área da infância e juventude. Nos anos de 1990, uma série de legislações complementares e normatizações foi aprovada visando tanto a garantia de direitos quanto a constituição de programas e serviços com o escopo de concretizá-los.

O Estatuto da Criança e do Adolescente inovou quanto a gestão, método e conteúdo do tratamento dispensado a infantes e adolescentes brasileiros, estimulando a elaboração de políticas mais complexas, desenvolvidas por organizações de diferentes naturezas jurídicas e financeiras e que mesclam interesses públicos e privados, de ordem econômica, social e religiosa. É claro que a disparidade de interesses pode dificultar o diálogo, o entendimento, o trabalho conjunto e o dinamismo das atividades, consideradas urgentes por focarem um público em fase de desenvolvimento. Por outro lado, possibilita a convivência, o entendimento e a tolerância entre atores de origens díspares, ensejando o princípio republicano e democrático.

Um dos elementos de complexidade reside na execução dos programas assistenciais desenvolvidos por trabalhadores de diferentes níveis de formação e socioculturais, envolvendo múltiplas subjetividades, relações organizacionais e objetivos de trabalho. A construção de políticas de atendimento requer a integração de organizações governamentais e não-governamentais na produção de diagnósticos, controles, monitoramentos e avaliações, com vistas à melhoria qualitativa dos serviços prestados e ao acesso universal.

Além das diretrizes previstas no ECA, novas estratégias foram traçadas nos últimos anos, pelas Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente, amparadas pelos princípios da doutrina da proteção integral. As conferências são municipais, estaduais e nacionais e ocorrem no interstício de dois anos, com ampla participação da sociedade civil e de representantes do governo, a fim de avaliar as ações realizadas e apontar diretrizes para o biênio seguinte. A comunidade encontra nas conferências uma oportunidade de relação com o Estado, um espaço de participação onde possa sugerir políticas efetivas de atendimento a crianças e adolescentes.

O ECA também estabeleceu o princípio da municipalização dos serviços, com o fito de harmonizar a decisão e a execução das medidas, de modo que os programas estejam sintonizados às necessidades das comunidades, dando a elas o controle das ações e propondo alternativas mais efetivas de atendimento às crianças e aos adolescentes.



1)
GUARESCHI, Neuza; STREY, Marlene N. et al. (Org.). Problematizando as práticas psicológicas no modo de entender a violência. In: Violência, gênero e políticas públicas. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2004. p. 180