4.6. O Promotor de Justiça e a defesa dos direitos coletivos e difusos


A Carta de 1988 elencou entre as atribuições institucionais do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III).

Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente tripartiu a legitimidade ad causam para o ingresso com ação cível pública fundada em interesse da criança e do adolescente entre o Ministério Público, os entes federativos, os territórios e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano, de maneira concorrente (art. 210).