A notícia do cometimento de ato infracional pode ser recebida pelo representante do Ministério Público de formas distintas. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê três situações em que o adolescente a quem for atribuída autoria de ato infracional deve comparecer à presença do Promotor de Justiça:
Recebido o adolescente por qualquer uma das três modalidades acima descritas, o membro do Ministério Público procederá à oitiva informal do adolescente, de seus pais ou responsáveis, da vítima e das testemunhas (art. 179 do ECA).
Caso o adolescente se encontre provisoriamente internado, o Promotor de Justiça deverá analisar a possibilidade de liberação, manifestando expressamente a sua opinião, zelando pela celeridade de todo o procedimento.
Nessa primeira oitiva, o Promotor de Justiça deverá informar ao adolescente e a seus pais ou a seu responsável a natureza do procedimento, o ato infracional a ele imputado, seus direitos e suas garantias.
Após, conforme determina o art. 180, o Promotor de Justiça deverá, em cada caso, optar por:
“[…]
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão; ou
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa”,
opções que serão pormenorizadas nos tópicos a seguir.