4.7.1. A apresentação do adolescente


A notícia do cometimento de ato infracional pode ser recebida pelo representante do Ministério Público de formas distintas. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê três situações em que o adolescente a quem for atribuída autoria de ato infracional deve comparecer à presença do Promotor de Justiça:

Recebido o adolescente por qualquer uma das três modalidades acima descritas, o membro do Ministério Público procederá à oitiva informal do adolescente, de seus pais ou responsáveis, da vítima e das testemunhas (art. 179 do ECA).

Caso o adolescente se encontre provisoriamente internado, o Promotor de Justiça deverá analisar a possibilidade de liberação, manifestando expressamente a sua opinião, zelando pela celeridade de todo o procedimento.

Nessa primeira oitiva, o Promotor de Justiça deverá informar ao adolescente e a seus pais ou a seu responsável a natureza do procedimento, o ato infracional a ele imputado, seus direitos e suas garantias.

Após, conforme determina o art. 180, o Promotor de Justiça deverá, em cada caso, optar por:

“[…]
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão; ou
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa”,

opções que serão pormenorizadas nos tópicos a seguir.