Minuta denúncia criminal - resíduos sólidos (modelo)


EXMO(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA …. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXX

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio dos Promotores de Justiça ao final assinados, no exercício de suas atribuições legais, vem, com fulcro no art. 129, I, da Constituição Federal, c/c art. 41 do CPP, com base nos documentos anexos, oferecer DENÚNCIA em face de (nome), (nacionalidade), (profissão), CPF n. (X), RG n. (X), nascido aos (XX/XX/XXXX), filho de (XXXX) e de (XXXX), domiciliado na (endereço), pelos fatos e fundamentos seguintes:

Consta dos documentos anexos que o Denunciado, no período compreendido entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, no exercício da função de Prefeito Municipal de XXX, causou poluição que poderia resultar em danos à saúde humana, mediante o lançamento dos resíduos sólidos do município em local inadequado, em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação.

Durante aquele período, a atividade potencialmente poluidora funcionou desprovida de licença ambiental, contrariando a normatização em vigor.

No mesmo lapso temporal, o Denunciado deixou de cumprir obrigações de relevante interesse ambiental, previstas em lei e em Termos de Ajustamento de Conduta.

De acordo com as investigações, durante toda sua gestão, o Denunciado depositou os resíduos sólidos urbanos do Município de XXX em área totalmente inadequada e em absoluta desconformidade com a legislação, causando sérios danos ao meio ambiente, principalmente a poluição do ar e do solo, além de potenciais prejuízos à saúde pública.

Conforme a prova técnica acostada aos autos, nos XXX anos em que o Denunciado esteve à frente da Prefeitura de XXX, o lixão recebeu diariamente mais de XXX kg de resíduos de várias espécies, que eram depositados in natura a céu aberto, contrariando a vedação expressa da legislação ambiental.

Durante as diversas vistorias realizadas no local, foram constatados vestígios de queima, prática que provoca poluição atmosférica e, por isso, é expressamente proibida pelo ordenamento jurídico. Foi verificada, ainda, ausência do sistema de drenagem pluvial, bem como das estruturas de dissipação e sedimentação, de forma que as águas das chuvas infiltravam na massa de lixo e conduziam o chorume diretamente para o solo.

No local, juntamente com o lixo doméstico, foram depositados entulhos provenientes da construção civil, pneus inservíveis e diversos resíduos perigosos (pilhas, baterias, embalagens e resíduos oleosos), para os quais o ordenamento jurídico exige destinação diferenciada. Também não existia vala séptica apropriada para receber os resíduos oriundos dos serviços de saúde.

Por outro lado, de acordo com o vasto conjunto probatório carreado aos autos, não existem dúvidas de que o Denunciado tinha pleno conhecimento do seu dever legal de regularizar a destinação final de resíduos sólidos urbanos e, mesmo assim, durante XXX anos, omitiu-se intencionalmente na solução do problema.

Além da normatização em vigor, em XX/XX/XXXX, o Denunciado, na qualidade de Prefeito Municipal, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (fls. XXX) com o Ministério Público de Minas Gerais, no qual o Município XXX assumiu diversas obrigações para regularizar a gestão dos resíduos sólidos.

De acordo com a Cláusula n.º XXX do TAC (fls. XXX), em XX/XX/XXXX, o aterro sanitário de XXX deveria estar integralmente implantado e operando com a respectiva licença ambiental.

Em XX/XX/XXXX, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública (Autos nº XXX – fls. XXX) em face do Município de XXX, objetivando a implantação do aterro sanitário e recuperação da área do lixão. Com efeito, em XX/XX/XXXX, o Poder Judiciário deferiu o pedido liminar (fls. XXX), fixando multa diária no montante de R$ XXX em caso de descumprimento da decisão.

Todavia, até o final do segundo mandato do Denunciado, transcorridos mais de XX anos do deferimento da liminar e da intimação do seu representante legal, o Município não havia sequer iniciado o cumprimento da determinação judicial.

Além de não cumprir as obrigações assumidas no TAC celebrado com o MPMG e de ignorar a decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário, o Denunciado também fez pouco caso do poder de polícia administrativa dos órgãos ambientais, pois, apesar das inúmeras autuações e multas aplicadas, continuou a destinar inadequadamente os resíduos sólidos para o lixão de XXX.

Ante o exposto, existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais denuncia XXX como incurso nas sanções dos arts. 60, 68 e 54, §2º, V e 56, §1º, II, todos da Lei nº 9.605/1998, na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material), para que se instaure a competente ação penal, obedecido ao rito procedimental pertinente, com o recebimento da denúncia e a respectiva citação do denunciado para responder a acusação, devendo, ao final, ser condenado nas sanções legais.

XXXXX

Promotor de Justiça

Curador do Meio Ambiente

XXXXX

Promotor de Justiça

Curador do Meio Ambiente