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12.2. Estágio após a Lei nº 11.788/2008: Resolução PGJ nº 73/2008 explicada


Temos as seguintes modalidades de estagiários (art. 4º da Resolução): estagiário contratado diretamente pelo MP/PGJ, o estagiário servidor e o estagiário oriundo de convênio com órgãos e entidades públicos e privados.

O estagiário contratado diretamente pela PGJ/MP recebe mensalmente bolsa e auxílio-transporte (valores fixados no art. 7º da Resolução). A seleção se dará através de seleção pública (arts. 21 a 23 da Resolução).

Existe uma exceção no caso de estagiário contratado pela PGJ, que é a seleção ser feita quando não houver estagiários excedentes em face da urgente necessidade da Promotoria e se dará da seguinte forma: o membro do MP faz um ofício ao Diretor do CEAF, que, após consulta quanto à disponibilidade orçamentária, deferirá ou não o pleito. Se deferido, o membro do MP dará ampla publicidade ao exame de seleção, através de convocação por edital público, composto de pelo menos 1 (uma) prova escrita (§1º do art. 18 da Resolução nº 42 do CNMP); caberá ao Membro solicitante a elaboração, a aplicação e a correção de prova escrita de conhecimentos jurídicos, na qual não poderá constar a identificação do candidato, ficando autorizada apenas a identificação numérica, sendo indicado para ocupar a vaga de bolsista disponibilizada o candidato que obtiver a maior nota (§1º, art. 18 da Resolução nº 42/2009 do CNMP).

Ao estagiário servidor é vedada a percepção de bolsa ou de quaisquer outros benefícios; tem jornada especial (arts. 5º e 6º da Resolução) e a seleção será feita nos mesmos moldes dos antigos voluntários.

O estagiário oriundo de convênio terá todos os ônus de seu estágio por conta dos órgãos e entidades conveniadas e a seleção será feita da mesma forma que eram selecionados os antigos voluntários (arts. 24 a 26 da Resolução).


O estágio



O estagiário


É garantido a todo estagiário:


As obrigações do supervisor


As obrigações do supervisor do estágio (inovação trazida pela Lei nº 11.788/2008) estão descritas no art. 19 da Resolução, são elas:


As obrigações da Diretoria de Estágios e Convênios


As obrigações da Diretoria de Estágios e Convênios estão descritas no art. 20 da Resolução, são elas:


Disposições finais


Das disposições gerais constam: