Autor/Organizador: Promotor de Justiça Gregório Assagra de Almeida
“O Ministério Público, por conseguinte, nem é governo, nem oposição. O Ministério Público é constitucional; é a Constituição em ação, em nome da sociedade, do interesse público, da defesa do regime, da eficácia e salvaguarda das instituições”.
Paulo Bonavides1)