1. O Ministério Público na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios, garantias, deveres e atribuições à luz do Neoconstitucionalismo

Autor/Organizador: Promotor de Justiça Gregório Assagra de Almeida


“O Ministério Público, por conseguinte, nem é governo, nem oposição. O Ministério Público é constitucional; é a Constituição em ação, em nome da sociedade, do interesse público, da defesa do regime, da eficácia e salvaguarda das instituições”. Paulo Bonavides1)



1)
BONAVIDES, Paulo. Os dois Ministérios Públicos do Brasil: o da Constituição e o do Governo. In: MOURA JÚNIOR, Flávio Paixão et al (Coord.). Ministério Público e a ordem social justa. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 350.