3.1.4.2. Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional


Legislação pertinente: Resolução PGJ nº 64, de 02 de setembro de 2003 – Dispõe sobre a reestruturação do Serviço Médico da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Sigla: Dpmso

Subordinação: Diretoria-Geral

Finalidade: Responder pelas questões periciais previstas em lei e pela realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudanças de função e demissionais, buscando a promoção e proteção da integridade física e mental dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Atribuições:

• concessão de licença para tratamento de saúde;

• concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, quando se mostrar indispensável a presença do membro ou servidor;

• redução da jornada de trabalho de servidor legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado;

• concessão de licença maternidade;

• concessão de licença por acidente de trabalho;

• concessão para fins de aposentadoria por invalidez;

• reavaliação periódica para fins de obtenção da isenção do desconto do imposto de renda na fonte, nos casos previstos no Regulamento do Imposto de Renda;

• avaliação de readaptação funcional por motivo de saúde;

• avaliação para relotação por motivo de saúde;

• avaliação para reversão de aposentadoria;

• prestação de assistência e medicação de urgência, atendendo a consultas, diligenciando internamentos e realização dos exames necessários;

• prevenção de doenças ocupacionais;

• investigação sobre a incidência de estresses e absenteísmo;

• prevenção de acidentes, atendimento e controle dos acidentados no trabalho;

• execução de programas de prevenção, detecção e acompanhamento de doenças não ocupacionais, tais como diabetes, alcoolismo, tabagismo, consumo de drogas, câncer, doenças infecto-contagiosas e cardiovasculares e promoção de saúde para controle dos fatores de risco, tais como tabagismo, etilismo, hipertensão arterial, colesterol, diabetes, obesidade, sedentarismo, estresse e depressão;

• execução de programas de imunizações através de vacinação;

• intervenção nas causas e consequências dos fatores biopsicossociais que interferem na saúde dos membros e servidores;

• comunicação frequente com o IPSEMG, visando dotar o setor de todas as informações relativas aos programas desenvolvidos por aquele Instituto, nas áreas de psicologia, assistência social, fisioterapia, internação, odontologia e outros benefícios quaisquer;

• integração com a Superintendência Central de Saúde do Servidor, ou serviços conveniados, a fim de solicitar interconsultas nas especialidades que não constam do Quadro de Pessoal do Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, tais como neurologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia e serviços de apoio a diagnóstico.

Cargo de chefia: Coordenador I