Legislação pertinente: Resolução PGJ nº 64, de 02 de setembro de 2003 – Dispõe sobre a reestruturação do Serviço Médico da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Sigla: Dpmso
Subordinação: Diretoria-Geral
Finalidade: Responder pelas questões periciais previstas em lei e pela realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudanças de função e demissionais, buscando a promoção e proteção da integridade física e mental dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Atribuições:
• concessão de licença para tratamento de saúde;
• concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, quando se mostrar indispensável a presença do membro ou servidor;
• redução da jornada de trabalho de servidor legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado;
• concessão de licença maternidade;
• concessão de licença por acidente de trabalho;
• concessão para fins de aposentadoria por invalidez;
• reavaliação periódica para fins de obtenção da isenção do desconto do imposto de renda na fonte, nos casos previstos no Regulamento do Imposto de Renda;
• avaliação de readaptação funcional por motivo de saúde;
• avaliação para relotação por motivo de saúde;
• avaliação para reversão de aposentadoria;
• prestação de assistência e medicação de urgência, atendendo a consultas, diligenciando internamentos e realização dos exames necessários;
• prevenção de doenças ocupacionais;
• investigação sobre a incidência de estresses e absenteísmo;
• prevenção de acidentes, atendimento e controle dos acidentados no trabalho;
• execução de programas de prevenção, detecção e acompanhamento de doenças não ocupacionais, tais como diabetes, alcoolismo, tabagismo, consumo de drogas, câncer, doenças infecto-contagiosas e cardiovasculares e promoção de saúde para controle dos fatores de risco, tais como tabagismo, etilismo, hipertensão arterial, colesterol, diabetes, obesidade, sedentarismo, estresse e depressão;
• execução de programas de imunizações através de vacinação;
• intervenção nas causas e consequências dos fatores biopsicossociais que interferem na saúde dos membros e servidores;
• comunicação frequente com o IPSEMG, visando dotar o setor de todas as informações relativas aos programas desenvolvidos por aquele Instituto, nas áreas de psicologia, assistência social, fisioterapia, internação, odontologia e outros benefícios quaisquer;
• integração com a Superintendência Central de Saúde do Servidor, ou serviços conveniados, a fim de solicitar interconsultas nas especialidades que não constam do Quadro de Pessoal do Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, tais como neurologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia e serviços de apoio a diagnóstico.
Cargo de chefia: Coordenador I