Legislação pertinente:
Resolução PGJ nº 02, de 07 de janeiro de 2010 – Cria, na estrutura da Superintendência Administrativa, a Diretoria de Contratos e Convênios e dispõe sobre suas atribuições.
Sigla: DICT
Subordinação:
Finalidade: Planejar, coordenar, promover, orientar e controlar a execução das atividades relativas a contratos, convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Atribuições:
Planejar, coordenar, providenciar e controlar a formalização de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, em consonância com as especificações previamente estabelecidas, zelando por sua tempestividade e regularidade;
Realizar e manter atualizado o cadastro e o registro dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres firmados pela instituição, assim como dos servidores responsáveis designados para as respectivas fiscalizações;
Gerenciar, orientar e verificar a efetiva execução dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, ressalvadas as autorizações de fornecimento, com apoio dos servidores responsáveis designados;
Promover a autuação, a instrução e o acompanhamento dos processos administrativos, visando à apuração de fatos relacionados a contratos, convênios e outros instrumentos congêneres;
Informações adicionais: A Lei nº 16.180/2006 cita a Diretoria de Contratos em seu anexo IV.
Cargo de chefia: Coordenador II