3.1.4.4.2.1. Divisão de Material de Consumo


Legislação pertinente: Resolução PGJ nº 03, de 07 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre as atribuições e estrutura orgânica da Diretoria de Material e Patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Sigla: DIMAC

Subordinação:

Finalidade: Planejar, executar e controlar as atividades de recebimento, armazenamento, fornecimento e recolhimento de materiais de consumo, bem como auxiliar no processo do desfazimento desses materiais.

Atribuições:

Cargo de chefia: Coordenador I