3.1.4.5. Superintendência de Finanças


Legislação pertinente: Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995 – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas – Anexo VII.

Sigla: SUF

Subordinação:

Unidades diretamente subordinadas:

Finalidade: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil.

Atribuições:

Cargo de chefia: Superintendente