3.1.4.8. Superintendência de Recursos Humanos


Legislação pertinente:

Sigla: SRH

Subordinação:

Unidades diretamente subordinadas:

Finalidade: Planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar a gestão de recursos humanos do Ministério Público.

Atribuições:

a) ao desenvolvimento de recursos humanos e ao plano de carreiras dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público;

b) ao cadastro funcional dos membros e servidores, ativos e inativos, e ao registro dos cargos das carreiras do Ministério Público;

c) ao registro dos pensionistas dos membros e servidores do Ministério Público;

d) à concessão de benefícios diretos e indiretos, bem como ao processamento de folha de pagamento de pessoal.

Cargo de chefia: Superintendente