3.2.1.1. Requisição de Material de Consumo


Legislação pertinente:

a) Como requisitar material de consumo constante do catálogo de materiais?

Deve-se preencher o formulário de “Requisição de Material de Consumo” e enviá-lo ao Almoxarifado pelo fax 3386-6660 ou por correio eletrônico almoxarifado@mp.mg.gov.br.

Nas comarcas do interior, o formulário deve ser assinado pelo Promotor de Justiça ou por servidor responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça e, na Capital, pelo responsável da Unidade Administrativa solicitante. O formulário está disponível no endereço eletrônico do Ministério Público (http://www.mp.mg.gov.br): Auxiliares > Diretoria-Geral > Superintendência Administrativa > Diretoria de Material e Patrimônio > Divisão de Almoxarifado > Requisição de Material.

b) Quais informações deverão constar da requisição?

c) Com qual periodicidade se pode requisitar material?

Uma vez por mês, conforme o art. 3º da Instrução Normativa 04/2003, e, havendo casos que ultrapassem essa frequência, deverão eles ser justificados.

d) Como o material é entregue ao solicitante?

Para Promotorias de Justiça do interior, é dever do Almoxarifado enviar por correio o material ao solicitante, com prazo previsto de entrega de 7 (sete) dias após a postagem; para as unidades da Capital, o material será entregue por veículo da Procuradoria-Geral de Justiça.

Observação:

e) Pode-se requisitar material de consumo e material permanente em um mesmo documento?

Não, cada solicitação deve ser feita no documento próprio.

f) Pode-se devolver ou trocar material de consumo?

Toda devolução de material de consumo – novo ou usado – deverá ser feita acompanhada de ofício, endereçado ao Almoxarifado. Nos casos das unidades do interior, o ofício, juntamente com o material, deverá ser remetido via correio.

Não existe troca de material de consumo. O material em desuso ou solicitado equivocadamente deve ser devolvido ao Almoxarifado.

g) Como ter acesso ao Catálogo de Materiais?

O Catálogo de Materiais encontra-se atualizado e disponível na intranet do Ministério Público: Auxiliares > Diretoria Geral > Superintendência Administrativa > Diretoria de Material e Patrimônio > Divisão de Almoxarifado > Catálogo de Materiais.

O Catálogo de Materiais pode também ser entregue juntamente com o material requisitado, se for solicitado no formulário de “Requisição de Material de Consumo”.

h) Como adquirir material não constante do Catálogo de Materiais?

As solicitações das unidades administrativas deverão ser encaminhadas à Diretoria-Geral ou, em se tratando de Procuradorias e Promotorias de Justiça, à Central de Atendimento às Promotorias de Justiça – CAP, pelo Sistema de Apoio à Central de Atendimento às Promotorias de Justiça (SISCAP).

No caso das Promotorias de Justiça do interior do Estado, o envio de uma pesquisa de preços, por fax, junto ao pedido (ofício), facilita o atendimento. No endereço eletrônico do Ministério Público (http://www.mp.mg.gov.br) encontram-se disponíveis modelos de coleta de preços: Auxiliares > Diretoria-Geral > Superintendência Administrativa > Diretoria de Material e Patrimônio > Div. Compras.