3.2.2.3. Despesas de Viagem


a) Poderá ser utilizado veículo próprio ou táxi para deslocamentos?

Não existe vedação para utilização de veículos não oficiais nos deslocamentos de viagens para fora da sede.

Porém, a indenização de combustível só é feita em situações excepcionais, PREVIAMENTE autorizadas pelo ordenador de despesa. Tal previsão existe desde 01/06/2006, de acordo com as disposições da nova resolução de diárias de viagem (Resolução PGJ nº 24/2006).

A referida norma não cita expressamente a palavra táxi, mas nada obsta, podendo ser inclusive o táxi.

b) Como e quando pedir reembolso da despesa para deslocamento em veículo próprio ou táxi?

Desde que previamente autorizado, o servidor ou membro do MP, após o retorno da viagem, deverá apresentar os comprovantes dos gastos realizados, juntamente com a prestação de contas de diárias de viagem. (Resolução PGJ nº 24, de 11 de maio de 2006).

c) Como é calculada a despesa para reembolso neste caso?

A indenização desse tipo de despesa de deslocamento só ocorre mediante prévia autorização, à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos de real) por quilômetro percorrido nos termos do anexo I da Resolução PGJ Nº 24/2006.

d) O servidor ou membro poderá utilizar-se de veículo oficial para viagem?

Sim, desde que seu deslocamento seja de exclusivo interesse da Instituição.

e) Como requisitar veículo oficial?

Por ofício encaminhado ao Diretor-Geral ou ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.