Tabela de conteúdos

5. Chefia de Gabinete


Autores/Organizadores:
Procurador de Justiça Carlos André Mariani Bittencourt
Promotor de Justiça Paulo de Tarso Morais Filho


A Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça exerce, há muitos anos, importante e dinâmico papel na estrutura da Administração Superior do Ministério Público, sendo responsável pela interlocução com os Promotores de Justiça de todo o Estado. Os encargos são tão diversos quantas são as atribuições constitucionais e legais de nossa instituição. Procura-se, através de atendimento diário, evitar que haja solução de continuidade nos serviços prestados em cada comarca, empregando os meios humanos e materiais disponíveis. Deve-se lembrar que o ingresso de novos membros na instituição ocorre de forma moderada, observados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como Minas Gerais conta com 183 comarcas de 1ª entrância, 88 de 2ª entrância e 25 de entrância especial, torna-se necessário manter a atual política, que visa garantir que o Ministério Público esteja presente em cada ponto e região do Estado.

Não obstante as dificuldades hoje constatadas, pode-se afirmar, sem receio de erro, que muito evoluímos nos últimos anos e que, em breve, será possível alcançar maior nível de provimento nas pequenas comarcas, conclusão de um trabalho de planejamento que conjuga racional distribuição de membros e servidores da instituição.


Atribuições de Chefia de Gabinete previstas na Resolução PGJ nº 35/2005

“[…]
I - sob orientação do Procurador-Geral de Justiça, coordenar o serviço dos órgãos de execução do Ministério Público na 1ª instância;

II - designar Promotores de Justiça para acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha, preferencialmente, sobre órgão de execução com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços;

III - designar Promotores de Justiça para assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular do cargo, ou, em caso de excepcional volume de feitos, com o consentimento deste;

IV - designar Promotores de Justiça para propor ação de perfilhação compulsória;

V - designar outro Promotor de Justiça para funcionar em feito determinado de atribuição do titular, com concordância deste;

VI - autorizar, na forma da lei, o Promotor de Justiça a ausentar-se da Promotoria de Justiça, justificadamente, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;

VII - designar Promotores de Justiça para plantões em finais de semana, em feriados ou em razão de outras medidas urgentes;

VIII - elaborar a escala de férias individuais dos Promotores de Justiça, assegurando a continuidade do serviço;

IX - conceder férias, férias-prêmio, licenças e afastamentos previstos em lei aos Promotores de Justiça;

X - promover a indicação, ao Procurador Regional Eleitoral, dos Promotores Eleitorais, nos termos das Resoluções PGJ nº 10/01 e nº 43/01;

XI - formular a minuta da movimentação, inclusive eleitoral, da escala anual de férias e de licença especial dos membros do Ministério Público, encaminhando-a ao Procurador-Geral de Justiça, para decisão;

XII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça, inclusive a de representação.[…]”


Atribuições Correlatas



Parâmetros de Atuação



Metas