Tabela de conteúdos

6. Secretaria-Geral


Autora/Organizadora: Promotora de Justiça Élida de Freitas Rezende 1)


A Secretaria-Geral figura entre os órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça (LC nº 34/94, art. 88, inciso III) sendo dirigida por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, em atividade ou não. À Secretaria-Geral cabe, entre outras atribuições, a organização dos expedientes administrativos encaminhados à chefia da instituição (LC nº 34/94, art. 91).


O Procurador-Geral de Justiça, por meio da Resolução PGJ nº 35/2005, conferiu ao Secretário-Geral as seguintes atribuições:

Entre as atuais atribuições da Secretaria-Geral, ante a manifesta complexidade, merecerá maior detalhamento neste manual a coordenação da área de comunicação social da Procuradoria-Geral de Justiça e da Secretaria dos Órgãos Colegiados.


Unidades

Superintendência de Comunicação Integrada (SCI)

A Superintendência de Comunicação Integrada (SCI) tem como finalidade planejar, coordenar, controlar, promover e avaliar as atividades de comunicação social do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), nos âmbitos interno e externo. Subordinada técnica e administrativamente à Secretaria-Geral, a SCI é regulada pela Resolução PGJ nº 46, de 26 de julho de 2012, alterada pela Resolução PGJ nº 22, de 26 de abril de 2013.


São competências da SCI:


A SCI tem a seguinte estrutura:


O papel da DIMP é planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relativas à imprensa e à produção de conteúdos para televisão, rádio e internet. Entre essas atribuições, destacam-se:

Integrada à DIMP, a Divisão de Multimídia (DIMID) tem como finalidade planejar, coordenar, promover e avaliar a produção de programas para veiculação em emissoras de televisão ou via internet. Entre as atribuições estão a produção de conteúdo de áudio e vídeo relativo às matérias de interesse institucional e a organização da informação do portal de internet do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.


A DRPC tem como tarefas planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao cerimonial institucional e às relações públicas do MP. Entre outras funções, compete a esta Diretoria:


A DPBI, por sua vez, deve planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades de publicidade e propaganda institucionais na esfera do MPMG. Entre as atribuições desta Diretoria, estão:


Superintendência dos Órgãos Colegiados da Administração Superior do Ministério Público (SOC)

Além da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, são órgãos da Administração Superior do MP: o Colégio de Procuradores de Justiça, o seu Órgão Especial, a Câmara de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

Esses Órgãos Colegiados dispõem de uma unidade administrativa de apoio – a Superintendência dos Órgãos Colegiados (SOC) –, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e estruturada, para maior eficiência, com coordenadorias e assessorias. Além da prestação de serviços aos Órgãos Colegiados, a SOC é responsável pela gerência do Sistema de Registro Único (SRU) e pelas eleições que ocorrem no âmbito da Administração Superior do MPMG.


A SOC é subdividida – conforme consta no organograma a seguir – nas seguintes unidades:



Verifique a Estrutura Orgânica da Procuradoria-Geral de Justiça.


Entre as diversas atribuições da DCP, destacam-se prestar assessoria e secretariar as sessões ordinárias do Órgão Colegiado – realizadas às segundas e quartas-feiras de cada mês –, bem como as sessões extraordinárias e solenes. A Diretoria é responsável, também, por toda a tramitação dos feitos de competência do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça, desde a interposição do recurso ou apresentação da proposta até a decisão final do Órgão Colegiado, cujos membros recebem auxílio da DCP com pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina, análise de questões incidentais, tais como impedimento dos membros para o julgamento de recursos e demais expedientes, tempestividade e cabimento jurídico dos requerimentos.

A DCS tem como principais atribuições assessorar e secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Superior, em sua composição plenária ou nas turmas julgadoras. Ela assiste os membros desse órgão nas atividades relacionadas à movimentação na carreira – por meio de promoções e remoções –, sendo responsável também pelo registro, organização e acompanhamento dos processos de vacância e provimento de vagas no MPMG, da elaboração das listas sêxtuplas para preenchimento de vagas destinadas ao Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, bem como das listas tríplices para escolha do representante dos Ministérios Públicos estaduais na composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

A Assessoria Executiva responsabiliza-se pelo controle de toda a tramitação dos inquéritos civis e procedimentos preparatórios, notícias de fato, relatórios de estágio probatório de Promotores de Justiça e demais processos e expedientes submetidos à apreciação do egrégio Conselho Superior do Ministério Público.

O Conselho Superior conta ainda com o apoio de sua Assessoria Jurídica, integrada por um corpo de Analistas que elaboram minutas de votos dos inquéritos civis e procedimentos preparatórios, sujeitos à deliberação do Órgão Colegiado. A AJCS realiza, além disso, pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais e elabora minutas de acórdãos das decisões do Órgão Colegiado.

Empenhada em proporcionar à sociedade mais celeridade na execução das tarefas das Promotorias de Justiça, a Administração Superior do Ministério Público, de forma pioneira, instituiu, em 15 de fevereiro de 2008, o Sistema de Registro Único (SRU), que permite o gerenciamento dos processos e procedimentos afetos à atuação do MPMG. O sistema se justifica por dar ao Órgão de Execução – já assoberbado com o grande volume de processos e procedimentos – melhores condições de acompanhamento da tramitação desses feitos, bem como por otimizar o trabalho de servidores e membros da instituição, mediante automação de algumas tarefas, como controle de prazos, geração eletrônica de documentos e atos procedimentais, etc.


A gerência e o desenvolvimento do SRU ficam a cargo da Diretoria de Gestão do Registro Único, cujas atribuições, entre outras, são:

A Assessoria de Eleições é responsável pelo registro e o acompanhamento dos processos eleitorais realizados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça. A AE presta auxílio e assessoramento às comissões eleitorais nas eleições para Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público, Câmara de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, do representante dos Ministérios Públicos Estaduais para composição do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.


1)
Na segunda edição, esta área foi elaborada pelo Procurador de Justiça Paulo Roberto Moreira Cançado, Miriângelli Rovena Borges e Alexandre Carlos Botrel.