2. Estrutura de assessoramento


Junto à Corregedoria-Geral militam, no mínimo, seis Subcorregedores-Gerais, Procuradores de Justiça designados pelo Procurador-Geral de Justiça, extraídos de listas tríplices elaboradas pelo Corregedor-Geral.

A função de Subcorregedor-Geral, de natureza obrigatória, prevê eventuais substituições do Corregedor-Geral em suas faltas, afastamentos temporários, impedimentos ou suspeição, observado o critério de antiguidade.

São destinados aos Subcorregedores-Gerais, mediante designação, a realização de inspeções e de correições, assim como o exercício da presidência e militância como membros de comissão disciplinar decorrente de procedimento persecutório instaurado em desfavor de Procurador de Justiça.

O Subcorregedor-Geral, cujo exercício da função não importa em dispensa de suas normais atribuições1), pode ainda receber tarefas outras do Corregedor-Geral, mediante delegação específica.

O Corregedor-Geral será assessorado ainda por cinco Promotores de Justiça da mais elevada entrância, por eles indicados e designados pelo Chefe da Instituição.

Os Promotores de Justiça Assessores, diversamente dos Subcorregedores-Gerais, têm dedicação exclusiva, afastando-se de suas atribuições finalísticas afetadas aos cargos de origem.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público conta com serviço estruturado de Secretaria, constituída mediante staff de servidores especificamente lotados, presente à figura de um coordenador administrativo.


1)
Ressalvadas as hipóteses de exercício temporário do cargo de Corregedor-Geral ou durante a realização de inspeções e correições.