4.2. Natureza, estrutura e finalidade


A Procuradoria de Justiça Cível é um órgão da administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem conferidas por lei.

Tais órgãos são dirigidos, no âmbito administrativo, por Procuradores de Justiça designados pelo Procurador-Geral de Justiça para os cargos de coordenador e subcoordenador.

Os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Cível, de acordo com a Deliberação PGJCível nº 02, de 22 de maio de 2009, oficiam perante o Tribunal de Justiça do Estado, observando as respectivas áreas de atuação, classificadas em:

As referidas áreas são divididas em grupos de Procuradores de Justiça proporcionalmente ao número de feitos por área, estando atualmente distribuídas da seguinte forma:

Integra a Procuradoria de Justiça Cível a Assessoria Técnico-Jurídica, criada pela Resolução PGJ nº 56, de 8 de setembro de 2010, cuja finalidade é conferir apoio técnico, jurídico e administrativo à referida Procuradoria, sendo atualmente integrada por doze servidores.

Da mesma forma, conta a Procuradoria de Justiça Cível com o apoio operacional prestado pela Diretoria de Serviço Cível, responsável pela execução das atividades relativas à movimentação de processos e peças judiciárias, unidade integrante da Superintendência Judiciária, cujas funções encontram-se elencadas na Resolução nº 57, de 8 de setembro de 2010.

Atualmente, conta a Procuradoria de Justiça Cível com a atuação de 44 Procuradores de Justiça distribuídos dentre as áreas anteriormente referidas, e 09 Procuradores designados ao desempenho de outras atividades, totalizando 53 membros.

A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais relaciona em seu artigo 72 algumas das atribuições afetas aos Procuradores de Justiça Cíveis, entre as quais se destacam: