4.4. Atuação da Procuradoria de Justiça Cível


Conquanto seja omissa a legislação federal acerca da oitiva e manifestação do Ministério Público antes das decisões proferidas em segunda instância, certo é que a atuação dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça não apenas é imprescindível ao melhor debate da matéria versadas no caso concreto, como também se mostra oportuna à consolidação de jurisprudências em defesa do interesse público.

Sempre voltada ao atendimento do interesse público, a atuação da Procuradoria de Justiça Cível mostra-se a mais ampla possível, podendo ela requerer diligências e ofícios, emitir parecer escrito e fundamento nos processos de sua alçada, participar das sessões de julgamento, interpor recursos junto aos tribunais locais ou superiores, além de estar legitimada a requerer correção parcial e impetrar habeas corpus e mandado de segurança, entre outras medidas.

Somada à atuação junto ao Tribunal, desempenha também a Procuradoria de Justiça Cível importante papel institucional ao coordenar os trabalhos dos grupos de estudos cíveis, promover cursos de aperfeiçoamento aos membros de primeira instância, constituir comissões temáticas e apresentar propostas suficientes a servir de base para o plano geral de atuação do Parquet.