Usar os termos requerer quando titular da ação penal e opinar quando se tratar de ação penal privada.
Zelar para que as armas, instrumentos da infração e outros objetos apreendidos na fase pré-processual sejam encaminhados a juízo, onde deverão ser recebidos pela secretaria, mediante termo próprio nos autos.1)
Atentar para o cumprimento da Resolução Conjunta nº 001/003 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça quanto à destinação a ser dada aos objetos apreendidos.
Requerer fundamentadamente a extinção da punibilidade do fato delituoso noticiado na fase pré-processual, inquisitorial ou não, pela ocorrência de causa prevista na legislação criminal, em especial no art. 107 do CP, cabível na oportunidade, postulando o arquivamento e baixa do expediente policial. Na hipótese de morte do agente, limitar-se a requerer o arquivamento, sem pedido expresso de extinção de punibilidade, evitando-se, assim, discussão jurídica futura quando se constatar que a certidão de óbito é falsa.
Elaborar todas as promoções de arquivamento de inquéritos policiais ou de outras peças informativas com relatório sucinto, necessária fundamentação e conclusão.2)