Tabela de conteúdos

Denúncia por crime de receptação

Mencionar, na denúncia relativa ao crime de receptação dolosa, na forma básica, o fato concernente à origem ilícita do objeto receptado, bem como a forma pela qual o denunciado sabia dessa circunstância, caso seja possível.

Atentar para o elemento subjetivo do tipo na receptação qualificada, que, segundo entendimento atualmente dominante, inclui o dolo direto e o dolo eventual, ou seja, a expressão deve saber, incluída no § 1º do art. 180 do CP, caracterizadora do dolo eventual, inclui o sabe, expressão caracterizadora do dolo direto, por interpretação extensiva.

Mencionar, nas denúncias relativas ao crime de receptação dolosa, na forma qualificada, os fatos que autorizam a conclusão de que o acusado deveria saber ser a coisa receptada produto de crime. Dessa forma, por hipótese, é importante que a peça acusatória refira que “a condição do ofertante, pessoa desconhecida do acusado e por ele não identificada” ou “a contratação para a condução do veículo previa viagem à noite e em estradas de pouco movimento” ou “a condução ou transporte do veículo previa como destino o Paraguai” ou “o veículo foi entregue no local para ser desmontado sem que estivesse danificado para gerar um conserto” etc.

Mencionar, na denúncia relativa ao crime de receptação culposa, os fatos que autorizam a conclusão de que o acusado deveria presumir ter sido a coisa receptada obtida por meio de crime. Assim, por hipótese, é importante que a peça inicial refira que a condição do ofertante, pessoa desconhecida do acusado e por ele não identificada ou um delinquente conhecido na cidade ou um menor de idade etc.

Observar as novas modalidades de receptação relativas a veículo automotor.

Qualificação do acusado

Qualificar corretamente o denunciado, citando, sempre que possível, seus apelidos, nacionalidade, naturalidade, estado civil, ocupação profissional, idade, filiação, situação econômica, domicílio, residência, local de trabalho e, se for o caso, outro lugar onde poderá ser facilmente encontrado para tornar ciência pessoal dos atos do processo. Se o acusado estiver preso, indicar o estabelecimento onde se encontra recolhido. Não é aconselhável a mera indicação das folhas do inquérito policial ou de qualquer outra peca informativa em que se encontre a qualificação.

Qualificação da vítima e testemunhas

Qualificar corretamente a vítima e as testemunhas, para facilitar sua identificação, devendo constar o local onde poderão ser encontradas. Cuidando-se de servidores públicos, civis ou militares, é importante indicar a repartição ou a unidade em que prestam serviço. O nome do ofendido deve constar da exposição do fato feita na denúncia.