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Explicitação na denúncia sobre a data e o lugar do fato

Mencionar na denúncia, sempre que possível, a data e o lugar em que o fato infracional foi praticado, com o detalhamento de todas as circunstâncias relevantes para a fixação da competência do juízo, prescrição e decadência.

Menção na denúncia das circunstâncias relevantes na qualificação do fato

Mencionar na denúncia, quando da descrição do fato punível, todas as circunstâncias importantes para a qualificação do crime ou aumento de pena, integrando-as à capitulação.

Referência na denúncia sobre o atendimento das condições de procedibilidade

Informar, em se tratando de ação penal pública condicionada, no corpo da denúncia, o atendimento das condições de procedibilidade, tais como representação ou requisição, no preâmbulo, e o estado de pobreza, fazendo referência à prova respectiva na parte expositiva, sendo importante atentar para a data do fato, para efeito de decadência.

Descrição na denúncia do fato impeditivo da consumação na hipótese de crime tentado

Descrever, cuidando-se de crime tentado, o fato impeditivo da consumação, alheio à vontade do denunciado. Assim, por hipótese, é preciso esclarecer que “o homicídio não se consumou porque o denunciado, quando já havia desferido dois tiros de revolver em direção a vítima, sem acertá-la, foi contido por Fulano de Tal que passava pelo local”, sendo incorreta a singela menção à fórmula legal prevista no art. 14, II, do Código Penal.