3.19.5. Abuso de Direito - Uso desnecessário de algemas durante o interrogatório


Pode, em situações excepcionais, ser necessário o uso de algema mesmo durante o interrogatório do acusado, o que é perfeitamente possível, desde que o juiz exponha, de forma fundamentada, os motivos que o levaram a assim proceder.

Ressalte-se que a Súmula nº 11, editada em 13 de agosto de 2008, pelo Supremo Tribunal Federal, limita o uso de algemas a casos excepcionais. O texto ainda prevê sanções para quem submeter o preso a constrangimento moral ou físico se não houver justificativa por escrito do uso de algemas.

Assim, sobreleva notar que tal medida constitui uma excepcionalidade, sendo sua necessidade averiguada somente no caso concreto, como medida necessária para assegurar o bom andamento dos trabalhos e a segurança dos presentes.

Nesse mesmo sentido, recente posicionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

“'HABEAS CORPUS' PREVENTIVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - USO DE ALGEMAS EM PLENÁRIO - DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO PRESIDENTE NA CONDUÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA - NECESSIDADE DE GARANTIR O BOM ANDAMENTO E A SEGURANÇA DO JULGAMENTO - EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO JÚRI - ADIAMENTO OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA PRÓPRIA DEFESA - ORDEM DENEGADA”1).


1)
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Habeas Corpus nº 1.0000.08.475614-7/000(1). Relatora: Desª. Márcia Milanez. Belo Horizonte, 22 de julho de 2008. Minas Gerais, Belo Horizonte, 1º ago. 2008.