No exame do pedido de remição de pena — que poderá ser postulado também pelo Ministério Púbico, exigir que seja juntada a certidão pormenorizada da jornada de trabalho (dia, mês e função desempenhada). Isso evitará que eventualmente o condenado seja contemplado várias vezes pelo benefício com uma única jornada de trabalho.
Notar que o trabalho desempenhado ao tempo da prisão provisória (trabalho interno) é levado em consideração para a fruição de eventuais benefícios no período de execução da pena.
Recordar que o regime aberto não comporta a remição (art. 126, LEP).