5.9. Princípio da oralidade


Princípio da oralidade – Postura do Promotor de Justiça


Em razão do princípio da oralidade e da concentração dos atos processuais, e considerando que somente aqueles essenciais são atermados, deve-se protestar pela consignação em ata ou termo de todos os fatos e incidentes reputados como importantes às pretensões ministeriais.