6.1. A Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos


Convencidos da necessidade de perseguir uma política criminal comum direcionada à proteção da sociedade contra o cibercrime, os estados-membros do Conselho da Europa, além de outros signatários, firmaram em 23 de novembro de 2.001, em Budapeste, a Convenção sobre Cibercrime.

Alinhado às novas iniciativas globais de combate à criminalidade informática, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais criou a Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos (COECIBER) através da Resolução PGJ nº 36/2008, posteriormente regulamentada pela Resolução PGJ n.º 40/2013, com a finalidade precípua de subsidiar o Promotor de Justiça na investigação de crimes praticados através da rede mundial de computadores.

Desprovida, portanto, da feição de órgão de execução autônomo, a COECIBER afigura-se como órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, vinculada ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar, tendo dentre seus objetivos articular, em conjunto com os Promotores de Justiça do Estado de Minas Gerais, medidas judiciais e extrajudiciais necessárias a efetivação do combate aos crimes telemáticos no âmbito estadual.

Compete a COECIBER, essencialmente, prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis e de procedimentos investigatórios criminais, desenvolvendo as medidas judiciais cabíveis, sempre em conjunto com o Promotor natural.

A atuação da Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos em procedimentos extrajudiciais ou judiciais será exercida mediante solicitação escrita, com indicação dos autos respectivos.

As solicitações de atuação da Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos serão encaminhadas ao Coordenador contendo a exposição dos fatos a serem apurados, a informação sobre a origem da notícia, documentos e demais elementos de prova existentes.

Uma vez deliberada a atuação da Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, o órgão de execução solicitante deverá remeter os autos do inquérito civil ou do procedimento investigatório criminal, mediante despacho no feito, cabendo à coordenadoria instruir o procedimento, podendo praticar os atos instrutórios de forma isolada ou em conjunto, com o Promotor de Justiça natural.

As medidas cíveis e criminais cabíveis, derivadas dos procedimentos investigatórios e inquéritos civis serão promovidas em conjunto com o Promotor de Justiça solicitante.

Propostas as ações judiciais, seu acompanhamento até final julgamento caberá ao órgão de execução local (Promotor de Justiça natural), ressalvada manifesta necessidade, quando a atuação da Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos poderá ocorrer de forma subsidiária.

A COECIBER poderá atuar, ex-officio, em caso de conhecimento sobre indícios da ocorrência de eventual crime telemático, comunicando ao Promotor de Justiça natural.

Aliada à sua natureza de órgão de investigação, a Coordenadoria de Combate aos Crimes Cibernéticos vem desenvolvendo, desde sua criação, importante papel preventivo junto à comunidade escolar, no sentido de orientar crianças, adolescentes, pais, professores e diretores a utilizarem a internet de forma mais segura, de forma a alertar os usuários dos perigos que rondam a web, prevenindo, assim, que os internautas se tornem vítimas de crimes praticados na rede mundial de computadores.

Dentre as iniciativas da Coordenadoria, destacam-se as palestras em escolas, públicas e particulares, a distribuição de folders e cartilhas com dicas e orientações sobre a navegação com segurança, treinamentos institucionais, além de treinamentos de inteligência.

A COECIBER possui um canal direto de recebimento de denúncias (crimedigital@mpmg.mp.br), através do qual a população pode encaminhar notícias de eventuais crimes praticados na internet.