Tabela de conteúdos

1.15. Guarda


Competência


No juízo da família serão processados os pedidos de guarda de menores que não se encontram em situação de risco, privados das mínimas condições de criação, educação e subsistência, em razão da falta ou omissão, ou abuso dos pais ou responsável (art. 98, ECA), pois em caso positivo, o juízo competente é o da infância e juventude.


Modalidade da guarda


Há três espécies de guarda que são previstas pelo Estatuto: a provisória, a permanente e a peculiar:


Legitimidade


Conforme exposto, os pais biológicos, parentes ou outras pessoas têm legitimidade para atender a situações peculiares.


Fase de instrução


Além das provas requeridas pelo autor, recomenda-se pugnar pela realização de estudos social e psicológico.

Velar para a não concessão de guarda para fins exclusivamente previdenciários.


Documentos


Quando a guarda se destina a atender uma situação peculiar, ou seja, não é requerida por um dos detentores do poder familiar, recomenda-se pugnar pela juntada de certidões cíveis e criminais e pelo atestado de saúde do autor.


1)
ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente – Doutrina e Jurisprudência. Atlas, 1998. p.67-68.