1. Atuação no Juízo de Família


Autor/Organizador: Promotor de Justiça Renato Augusto de Mendonça 1),2)


“A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito à proteção da sociedade e do Estado”3).

O Ministério Público vem procedendo a uma releitura da sua atuação no processo civil, em especial no âmbito do juízo de família, visando otimizar sua atuação, prestigiar a autonomia privada e voltar-se para os interesses que necessitam de maior proteção. A Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 3, de 12 de novembro de 2007, publicada no Minas Gerais de 28/11/2007, disciplinou a racionalização interventiva do Ministério Público no processo civil.

Este movimento veio ao encontro do legislativo brasileiro que, ao editar a Lei nº 11.441/2007, simplificou, sobremaneira, procedimentos relevantes envolvendo o direito de família, permitindo às partes interessadas, maiores, capazes e que não tenham filhos menores, o ajuste de dissolução do casamento pela via administrativa.

De acordo com a racionalização da intervenção do Ministério Público no processo civil, será despicienda sua intervenção nos seguintes feitos:

É nesse contexto que se irá abordar a atuação do Ministério Público no juízo de família.



1)
Na 1ª edição desta obra esta área foi escrita pelos promotores de Justiça Cláudia Ferreira de Souza, Érika de Fátima Matozinhos Ribeiro Lisboa, Geraldo Magela Carvalho Fiorentini, Ruy Alexandre Neves da Motta, Maria Juliana de Brito Santos Moysés, Karen Thomé Seni da Silva e Oliveira Goulart e Marisa Furtado Coelho, pela Analista do Ministério Público Camila Gontijo de Paiva e o Servidor Terceirizado Wanderley Carlos de Souza.
2)
O texto “Carta das Famílias” e a resolução PGJ no 67 de 6/10/2010 encontram-se no apêndice, ao final deste capítulo.
3)
Art. 16, inciso III, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.