Tabela de conteúdos

1.10. Ação revisional de alimentos


Breve consideração


Os alimentos, anteriormente fixados, poderão ser majorados ou minorados, dependendo da alteração das condições vividas pelo alimentante ou pelo alimentado.

A revisão de alimentos possui seu fundamento na chamada teoria da imprevisão. Pela própria natureza dos alimentos, a decisão proferida em tais ações contém ínsita a cláusula rebus sic stantibus, o que equivale a dizer que, enquanto permanecerem as circunstâncias de fato e de direito da forma como afirmadas na sentença, esta permanece com sua eficácia. Uma vez sobrevindo uma variante na vida do alimentante ou do alimentado, será possível se discutir um novo valor para os alimentos.

Não é, contudo, toda e qualquer variante financeira que poderá beneficiar o prestador de alimentos com a redução do encargo. Possuindo a revisão de alimentos raízes na teoria da imprevisão, somente aquelas situações futuras e inesperadas poderão beneficiar o prestador de alimentos, cabendo observar se o alimentante criou, com plena consciência, situações que venham lhe comprometer os ganhos e, em virtude de tais situações, pleiteou a redução dos alimentos.


Requisitos da inicial


Observar se a inicial contém a descrição da mudança da situação financeira dos interessados.


Fase instrutória


Verificar que o réu é citado para a apresentação de sua defesa e, na audiência, após a fase de conciliação, segue-se a instrução com a produção das provas requeridas, aplicando-se, no que couber, o exposto na subseção anterior.