1.19. Suprimento de consentimento para o casamento − Procedimento


Observar que os pais são citados não para contestar o pedido, mas para dar o consentimento, no prazo de quinze dias, ou apresentar as razões da recusa. No silêncio, ou não aceitas as razões, o consentimento será dado como suprido. Havendo apresentação das razões, o feito seguirá o procedimento ordinário. Observar o que consta no art. 148, parágrafo único, “c”, do ECA.