1.25. Central de conciliação


A Central de Conciliação foi criada pela Portaria Conjunta nº 4/2000 da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e regulamentada pela Resolução nº 407/2003.

Iniciou suas atividades em 2 de setembro de 2002, com a implantação de doze boxes para conciliação em processos das Varas de Família no Fórum Lafayette, da Comarca de Belo Horizonte.

Atualmente as centrais já foram implantadas em boa parte das comarcas do Estado de Minas Gerais.

A conciliação prévia ocorre, preferencialmente, nos processos de família referentes a:

Nas ações de guarda, de regulamentação de visitas ou conflitos mais acirrados, conta-se sempre, no momento da audiência, com a ajuda dos psicólogos judiciais, que auxiliam na composição amigável. Quando não é possível solucionar o conflito naquele momento, os profissionais aconselham a realização de estudo psicossocial no setor próprio.


Atuação do Ministério Público


Inexiste obrigatoriedade de participação do órgão de execução nas sessões de conciliação. Sua manifestação, na qualidade de fiscal da lei, ocorrerá após a realização do acordo e antes da prolação da respectiva sentença.