A inicial deverá ser assinada por ambos os cônjuges, em audiência, conter a indicação dos meios probatórios da separação de fato e os itens especificados no item 3, da Seção I e ainda ser, ainda, instruída com os seguintes documentos:
As audiências para tentativa de reconciliação, confirmação dos termos acordados e oitiva de testemunhas têm sido realizadas na Central de Conciliação e o Ministério Público deverá ter vista para parecer, antes de sua homologação.
A ausência de partilha não impede a concessão do divórcio, conforme art. 1.581 do CC.