1.9. Ação de alimentos
Requisitos da inicial
Observar se a inicial contém a descrição das necessidades do autor e se estão demonstradas as possibilidades do réu, examinando, para isso, a documentação, em especial a prova dos rendimentos.
A ausência de descrição das necessidades não inviabiliza, contudo, a apreciação do pedido, pois tratando-se de parte incapaz, suas necessidades são presumidas.
Audiência
A audiência será de conciliação, instrução e julgamento e, em caso de ausência do réu, ficará prejudicada a conciliação, passando-se para a fase de instrução, em que o autor deverá provar sua necessidade bem como a capacidade financeira do réu.
Em sendo a parte autora maior e capaz, será imperativo se demonstrar a necessidade de recepção de alimentos, pois, considerando-se a capacidade e a maioridade civil, supõe-se que a pessoa possuirá plena capacidade para promover o próprio sustento.
Fixação dos alimentos
Verificar que os alimentos são devidos a partir da citação (art. 13, § 2, da Lei nº 5.478/68) e que na fixação do quantum, deverão ser levados em conta os seguintes critérios:
d) caso seja o réu profissional autônomo, fixam-se os alimentos, via de regra, em um percentual do salário mínimo, podendo, contudo, ser estipulado um determinado valor, sujeito a um dos índices oficiais de correção;
f) sendo o alimentante assalariado, fixa-se a verba alimentar, em regra, sobre percentual da remuneração bruta ou líquida do alimentante, entendendo-se como remuneração líquida, salvo algumas poucas e individualizadas exceções, o valor bruto, descontando-se a contribuição previdenciária e eventual imposto de renda;
g) não existe um percentual previamente estabelecido para a fixação de alimentos, devendo os aplicadores da lei, ao fixarem a verba alimentar, observar o trinômio possibilidade/necessidade/proporcionalidade;
h) se a mulher ou o marido possuírem renda própria, não se justifica pleitear pensão alimentícia um do outro (art. 226, CF/88). Contudo, mesmo possuindo o ex-consorte o seu próprio labor, sendo a renda insuficiente para atender suas necessidades básicas, poderá um pleitear alimento do outro;