Tabela de conteúdos

1.9. Ação de alimentos


Requisitos da inicial


Observar se a inicial contém a descrição das necessidades do autor e se estão demonstradas as possibilidades do réu, examinando, para isso, a documentação, em especial a prova dos rendimentos.

A ausência de descrição das necessidades não inviabiliza, contudo, a apreciação do pedido, pois tratando-se de parte incapaz, suas necessidades são presumidas.


Audiência


A audiência será de conciliação, instrução e julgamento e, em caso de ausência do réu, ficará prejudicada a conciliação, passando-se para a fase de instrução, em que o autor deverá provar sua necessidade bem como a capacidade financeira do réu. Em sendo a parte autora maior e capaz, será imperativo se demonstrar a necessidade de recepção de alimentos, pois, considerando-se a capacidade e a maioridade civil, supõe-se que a pessoa possuirá plena capacidade para promover o próprio sustento.


Fixação dos alimentos


Verificar que os alimentos são devidos a partir da citação (art. 13, § 2, da Lei nº 5.478/68) e que na fixação do quantum, deverão ser levados em conta os seguintes critérios: