Tabela de conteúdos

3.2. Sucessão testamentária


Documentos essenciais


Além de todos os documentos necessários em qualquer inventário, requerer a juntada da certidão original de registro do testamento, a ser obtida por meio do procedimento previsto no art. 1.126 do CPC, acompanhada de cópia autenticada do testamento.


Providências preliminares


Fiscalizar a citação do testamenteiro, dos herdeiros legítimos, dos testamentários e dos legatários.


Partilha


No feito de partilha:


Aprovação e registro de testamento ou codicilo


Nos feitos de aprovação e registro de testamento ou codicilo:

Aplica-se, ainda, no que couber, o que já foi exposto para a sucessão legítima.