4.2.2. O patronímico


Direito previsto no art. 16 do Código Civil/02, o patronímico é o espelho da ancestralidade da pessoa humana, visto que repercute na cadeia dos apelidos de família, isto é, os sobrenomes, que a identificam no grupo social. Portanto, o seu encadeamento também resulta da efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana.

Assim como o prenome, o patronímico também exterioriza um direito da personalidade (na modalidade direito ao nome), por ser uma extensão da pessoa humana. Em outras palavras, trata-se de um complemento do atributo moral materializado pelo nome que a individualiza, consistindo, portanto, num atributo da personalidade.