4.5. Hipótese de não retificação de escrita pública através de provocação do juízo registral


Não se retifica escritura pública senão por outra escritura pública, visto que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, procedimento ou ação judicial que importe neste tipo de requerimento.

A Lei nº 6.015/1973 não se aplica aos notários, uma vez que eles não desempenham atividades de natureza registral.

A solução para o caso surge, portanto, com o processo de rerratificação, realizado entre as mesmas partes ou entre os seus herdeiros e sucessores.