Autora/Organizadora: Promotora de Justiça Nadja Kelly Pereira de Souza Miller1)
A atribuição do Órgão do Ministério Público perante os Juízos da Fazenda Pública e Execuções Fiscais é essencialmente custos legis, nos casos previstos em lei e, como tal, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, de forma a assegurar o efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados constitucionalmente, tanto os subjetivos materiais quanto os formais.
Nas ações de rito ordinário verifica-se a intervenção Ministerial, normalmente, nas seguintes hipóteses:
No entanto, a atuação desta Promotoria é mais exigida nos remédios constitucionais: Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Habbeas Data – estes últimos raramente manejados.
Nesses contornos, apresentamos alguns apontamentos de natureza prática, em ações mais presentes no dia a dia do Promotor de Justiça no exercício de tal atribuição.