Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cap10:10-1-12

1.12. Ementário de legislação pertinente

A Lei n° 11.645 de 10.03.08, que disciplinou inteiramente a matéria tratada na Lei n° 10.639/03, revogou a anterior, apenas para acrescentar a obrigatoriedade da cultura indígena (Lei n° 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

A hipótese é de revogação da lei anterior, nos termos do que estabelece o parágrafo 1º do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil:

A Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a Lei anterior.

Confira o texto da Lei Nova:

LEI Nº 11.645, DE 10 DE MARÇO DE 2008

Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 26-A da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos dahistória e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Direitos Humanos

• Carta das Nações Unidas (1945)
• Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
• Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)
• Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948)
• Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
• Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966)
• Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966)
• Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José de Costa Rica (1969)
• Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte (1989)
• Constituição da República Federativa do Brasil (1988)

Tortura

• Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1975)
• Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984)
• Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985)
• Manual para Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e de outras formas Cruéis, Desumanas ou Degradantes de Castigo ou Punição (1999)
• Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.

Documentos não vinculantes das Nações Unidas: (disponíveis no site: www.ohchr.org)

• Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão (1988)
• Princípios Básicos Relativos ao Tratamento de Reclusos (1990)
• Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade (1990)
• Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça e da Juventude (Regras de Beijing) (1985)
• Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos (1977)
• Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade - Regras de Tóquio (1990)
• Diretrizes do ACNUR sobre os Critérios e Padrões Aplicáveis com respeito à Detenção de Solicitantes de Asilo (1999) (www.acnur.org - Base de Dados Legal de Documentos do ACNUR – Diretrizes e políticas – Asilo/Detenção)

Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar

• Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001 - Institui o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.
• Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 - Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências.
• Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
• Medida Provisória nº 163, de 23 de janeiro de 2004 - Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
• Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 - Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
• Lei nº 15.982/2006 (Estado de Minas Gerais) - Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providências.
• Lei nº 1.008, de 2 de agosto de 2006 (Município de Sacramento) – Dispõe sobre a queima da palha da cana-de-açúcar e contém outras disposições.
• Lei nº 1.009, de 8 de agosto de 2006 (Município de Sacramento) – Dispões sobre o plantio de cana-de-açúcar no Município de Sacramento, fixando limites de área ser plantada.

Documentos não vinculantes:

• Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional - Adotadas na 127ª Sessão do Conselho da FAO/ Novembro 2004
• Comentário Geral número 12- O direito humano à alimentação (art.11)

Discriminação Racial

• Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965).
• Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
• Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
• Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997 - Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
• Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências
• Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 - Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Documentos não vinculantes

• Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional - Adotadas na 127ª Sessão do Conselho da FAO/ Novembro 2004
• Comentário Geral número 12- O direito humano à alimentação (art.11)
• Programa de proteção, auxílio e assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - Provita

Legislação Federal

• Lei n° 9.807, de 13 de julho de 1999 - Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
• Decreto n° 3.518, de 20 de junho de 2000 - Regulamenta o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e dispõe sobre a atuação da Polícia Federal nas hipóteses previstas nos arts. 2o, § 2o, 4o, § 2o, 5o, § 3o, e 15 da referida Lei.

Legislação Estadual

• Lei n° 13.495, de 5 de abril de 2000 - Institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais.
• Decreto n° 41.140, de 27 de junho de 2000 – Institui o Programa Estadual de proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA/MG – e dá outras providências.
• Decreto n° 43.273, de 15 de abril de 2003 – Altera o Decreto estadual n° 41.140, de 27 de junho de 2.000, e dá outras providências. 
• Lei n° 15.473, de 28 de janeiro de 2005 – Autoriza a criação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado e dá outras providências.
• Lei n° 15.692, de 20 de julho de 2005 – Acrescenta dispositivos aos arts. 2° e 11 da Lei n° 13.495, de 5 de abril de 2000, que institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais.
• decreto n° 44.223, de 31 de janeiro de 2006 – Regulamenta a Lei n° 15.473, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Minas Gerais – PPCAAM.

Diversidade Sexual

• Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
• Instrução Normativa/INSS/DC nº 50, de 08 de maio de 2001.
• Lei nº 14170/2002 (Estado de Minas Gerais) - Determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.
• Decreto 43683/2003 (Estado de Minas Gerais) - Regulamenta a Lei nº 14.170 de 15 de janeiro de 2002, que determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.

Fiscalização da atividade policial

• Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 - Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
• Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
• Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre Normas Gerais para a Organização do Ministério Público dos Estados e dá outras Providências.
• Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
• Lei nº 15.301/2004 (Estado de Minas Gerais) – Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
• Resolução do Cnmp nº 20, de 28 de Maio de 2007 - Regulamenta o art. 9º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e o art. 80 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.

Documentos não vinculantes das Nações Unidas: (disponíveis no site: www.ohchr.org//)
• Princípios Básicos sobre o Emprego da Força e de Armas de Fogo por Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei (1990)
• Código de Conduta para Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei (1979)
Endereços e telefones úteis
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Rua Andaluzita, 131, 6° andar, Cruzeiro – CAPITAL
CEP: 30310-030
Tel.: 3289 7166
Corregedoria da Polícia Militar
Rua Andaluzita, 131, 9° andar, Cruzeiro – CAPITAL
CEP: 30310-030
Tel.: 3289 7151 – Fax: 3289 7088/89
Corregedoria da SEDS (Secretaria de Estado de Defesa Social)
Rua Andaluzita, 131, 1° andar, Cruzeiro – CAPITAL
CEP: 30310-030
Tel.: 3289 7005 – Fax: 3289 7004
e-mail: dcp@defesasocial.mpg.gov.br
Ouvidoria de Polícia
Av. Amazonas, 91, 4° andar, Centro - CAPITAL
CEP: 30180-000
Tel.: 3237 7789
SEDESE/Provita
Rua Martim de Carvalho, 94 – 9º andar
Santo Agostinho – CAPITAL
CEP 30190-090
Telefax: 31 33484210
Comissão de Direitos Humanos - ALMG
Rua Rodrigues Caldas, 30 – Gabinete 106
Santo Agostinho – CAPITAL
CEP: 30190-921
Tel.: 31 2108 7245
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CONEDH)
Rua da Bahia, 1.148, 3° andar, Centro - CAPITAL
CEP: 30160-011
Tel.: 3224 6967

cap10/10-1-12.txt · Última modificação: 2014/08/08 16:59 (edição externa)