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cap10:10-1-9

1.9. Apoio comunitário


A definição da atuação ministerial no apoio comunitário reveste-se da mesma transversalidade inerente ao seu conceito e ao de direitos humanos. Visando fins práticos, podemos definir tal apoio como o fruto das demandas sociais locais específicas, captadas pelo atendimento ao público rotineiro na promotoria ou através das audiências públicas regionais.

Há de se ressaltar que as portas do Ministério Público devem sempre estar abertas ao cidadão, sendo que o atendimento ao público deverá ser feito preferencialmente pelo próprio Promotor ou por funcionário capacitado para tanto. É de suma importância que o atendimento seja feito de forma adequada, para que o cidadão possa sentir naquele local tranquilidade e confiança necessárias para expor sua reclamação e pleito.

Essa modalidade de atuação tem especial fim social e só poderá ser efetiva e satisfatoriamente realizada com o deslocamento do Promotor do interior de seu gabinete ao local em que se encontra o problema ou pela participação em reuniões públicas promovidas por lideranças comunitárias locais.

Não há, ainda, no país, uma cultura de mobilização e organização popular, sendo constatada, por muitas vezes, a atuação desarticulada dos vários atores da sociedade civil. Para contribuir para a integração dos grupos sociais, o membro do Ministério Público local pode organizar palestras e/ou oficinas de capacitação popular, nas quais o Promotor discorrerá sobre as principais demandas locais, os direitos da população, órgãos que devem ser acionados e as medidas já tomadas pelo Ministério Público em relação aos problemas recorrentes na Comarca.

Outros temas relevantes também devem ser abordados quando dessa capacitação, tais como relações entre Estado e sociedade, controle social de políticas públicas, criminalização e desafios dos movimentos sociais, programas oficiais de apoio dos Governos Municipal, Estadual e Federal (tais como bolsa família, programas de geração de trabalho e renda, benefícios de prestação continuada da assistência social, programas alimentares etc.). Os materiais referentes a eventuais palestras e capacitação de líderes ou da comunidade em geral poderão ser obtidos junto aos sites indicados neste manual e poderão, inclusive, ser fornecidos pelo CAO-DH.

No tocante a essa atividade de apoio comunitário, o Ministério Público também participa, regularmente, do projeto Balcão de Direitos, promovido pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com a Defensoria Pública do Estado e com outros órgãos e entidades. Trata-se de verdadeiro mutirão de cidadania através do qual se consegue a emissão de documentos de identidade, registro tardio de crianças, conversão de união estável em casamento, etc. Em Minas Gerais, o projeto já foi realizado na região do Vale do Jequitinhonha e o próximo ocorrerá, ainda no primeiro semestre de 2008, na região do Vale do Rio Doce. É de suma importância que os promotores com atribuições no apoio comunitário em conjunto com outros com atribuições afetas a matéria promovam tais iniciativas, em parceira com a Prefeitura e outras instituições, independentemente do projeto mencionado acima. Para tanto o CAO-DH e o COPLI poderão ajudar a planejar e fornecer material para a realização de tais eventos, verdadeiros mutirões de cidadania.

Finalmente, convém frisar a importância do fomento à criação de conselhos municipais nas diversas áreas em que haja a participação popular. Dessa forma, cabe ao Promotor zelar pela efetiva oitiva da população e pelo necessário equilíbrio entre sociedade civil e órgãos governamentais na composição desses conselhos, segundo os princípios de Paris, constantes da Resolução nº 1.992.154, de 3 de março de 1992, emanada da Comissão de Direitos Humanos da ONU.


cap10/10-1-9.txt · Última modificação: 2015/03/12 09:55 (edição externa)