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cap10:10-11

11. Atuação especializada na ordem econômica e tributária


Autor/Organizador: Promotor de Justiça Renato Fróes Alves Ferreira 1)


As considerações a seguir delineadas, longe de intentarem o esgotamento do debate que circunda a atuação ministerial na seara tributária, têm por fim auxiliar o Órgão de Execução detentor das respectivas atribuições, servindo de norte para o exercício da função especializada.

Visa-se, com isso, facultar aos Promotores de Justiça – mormente aqueles atuantes no interior do Estado, em Promotorias de Justiça com ampla e variada atuação – um instrumento de consulta rápido e eficiente, de modo a facilitar o exercício do mister através do direcionamento das ações comumente executadas.

Antes, porém, da explanação do roteiro prático de atuação, interessante a breve definição de alguns conceitos básicos que, ordinariamente, encontram-se presentes no dia a dia do labor especializado, inseridos em relatórios e documentação fiscal correlata.



1)
A primeira e segunda edições foram elaboradas pelo Procurador de Justiça Rogério Filippetto de Oliveira.
cap10/10-11.txt · Última modificação: 2014/08/11 14:57 (edição externa)