Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cap10:10-14-11

14.11. Atuação no Direito Penal Eleitoral


Durante todo o processo eleitoral, desde o alistamento, deve o Promotor Eleitoral permanecer atento às práticas delitivas de eleitores e candidatos, lamentavelmente ainda comuns.

Na inscrição ou na transferência, ocorre a afirmação falsa de domicílio eleitoral ou residência, conduta que caracteriza, em tese, os tipos penais dos arts. 289 e 350 do Código Eleitoral. Também pode tipificar a falsidade ideológica eleitoral (art. 350) a inserção de informação falsa ou a omissão relevante no procedimento do registro de candidatura, quando candidatos e partidos declaram dados pessoais e partidários relevantes à apreciação da viabilidade das candidaturas e da participação nas eleições.

Durante a campanha eleitoral, as ofensas praticadas por candidatos, uns contra os outros, podem caracterizar os crimes eleitorais de injúria, calúnia e difamação, cuja ação penal é pública incondicionada, cabendo a iniciativa, portanto, privativamente ao Ministério Público Eleitoral.

No dia da eleição, como dito, há significativa incidência da boca de urna, crime previsto no art. 39, § 5º, da Lei nº 9.504/97, e do transporte e da alimentação de eleitores, este tipificado na Lei nº 6.091/74. Prévia reunião com as Polícias Civil e Militar – sugestão de roteiro no endereço eletrônico da Coordenação Eleitoral –, para ajustar a estratégia de atuação nas vésperas e no dia da votação, é bastante produtivo sempre.

A atuação do Promotor Eleitoral, diante de notícia de crimes eleitorais, que são, repita-se, todos de ação penal pública incondicionada, deve dirigir-se à apuração do ilícito, mediante requisição de inquérito policial à Polícia Federal (polícia judiciária eleitoral) ou à Polícia Civil local, quando houver dificuldade daquela principalmente pela inexistência de Delegacia Federal na comarca. Com os elementos de convicção disponíveis, as opções são as da lei processual penal: arquivamento ou denúncia.

No portal eleitoral também há modelos de denúncia em algumas hipóteses típicas.


cap10/10-14-11.txt · Última modificação: 2014/08/11 15:11 (edição externa)