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cap10:10-2-4

2.4. Atuação na esfera dos interesses coletivos e individuais homogêneos

A promoção de medidas viabilizadoras de direitos fundamentais, como o acesso à educação, deve ser ativada mediante o instrumental objetivamente previsto na legislação, notadamente através da instauração de procedimentos preparatórios ou de inquéritos civis, que podem ensejar o ajustamento de conduta ou a propositura de ações civis. Nessa esfera de atuação, a aproximação com as áreas especializadas na defesa da criança e do adolescente e na do idoso apresenta-se com total pertinência e eficácia, a exemplo de ações já propostas objetivando a disponibilização de transporte escolar e/ou de unidades escolares na zona rural.


cap10/10-2-4.txt · Última modificação: 2014/08/07 11:33 (edição externa)